Alvaiázere
Ansião
Arganil
Castanheira de Pera
Figueiró dos Vinhos
Góis
Lousã
Miranda do Corvo
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Pedrógão Grande
Penela
Tábua
Vila Nova de Poiares

 

»» Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 «      

 
 



Estatutos da Comunidade Intermunicipal (Ver mais)

 

 

 

Missão – Toda a actividade da CIMPIN visa a promoção e defesa dos interesses dos 14 municípios que a constituem. Procura o desenvolvimento integrado e sustentado do Pinhal Interior Norte, propõe-se potenciar os seus recursos endógenos, esbater assimetrias e a interioridade, valorizar o seu património cultural, gastronómico e ambiental, bem como criar sinergias impulsionadoras dum bem-estar económico e social dos seus habitantes.

Visão - Constituir-se num organismo capaz de equacionar as potencialidades e estrangulamentos dos municípios do Pinhal Interior e desenhar estratégias que permitam o desenvolvimento, reforcem a inter-municipalidade e a coesão territorial.

Principais objectivos:

- Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido

- Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

- Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional — QREN;

- Planeamento das actuações de entidades públicas, de carácter supra-municipal.

Plano de Actividades  - Para o ano de 2012, são definidos como objectivos estratégicos. (Ver mais)

 

Programa Territorial de Desenvolvimento para o Pinhal Interior Norte

... De acordo com as “Orientações para a contratualização com subvenção global entre as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais e as associações de municípios baseadas em NUTS III”, com deliberação aprovada em 19 de Março de 2008: “A contratualização com associações de municípios no âmbito do QREN procura fomentar uma abordagem integrada das intervenções de desenvolvimento territorial, apelando à cooperação entre municípios, enquanto actores-chave do desenvolvimento. Tem de ser suportada num programa territorial de desenvolvimento (n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro) que demonstre a coerência estratégica das operações que serão objecto de contratualização.” O Programa Territorial de Desenvolvimento (PTD) apresentado deve ainda ser um reflexo da estratégia e do plano de investimentos plurianual definido para o território e deve estar coerente com a estratégia na Região Centro. ...

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